A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita a exclusão do sobrenome de pais ou mães nos registros de nascimento e casamento, nos casos em que houve a perda do poder familiar.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), que unificou a proposta original do ex-deputado Delegado Waldir com outros projetos correlatos. A medida amplia o alcance da regra, que anteriormente se restringia a casos de crimes graves como tortura ou violência sexual, para incluir todas as situações previstas em lei para a perda do poder familiar, como abandono e castigos imoderados.
A relatora defendeu que a manutenção do sobrenome do agressor nos documentos da vítima gera um constrangimento contínuo e um mal-estar permanente. Segundo a parlamentar, a alteração busca minimizar o impacto psicológico sobre os filhos.
Procedimentos para a alteração
Conforme o substitutivo, caso exista uma sentença judicial definitiva que decrete a perda do poder familiar, a exclusão do sobrenome poderá ser solicitada diretamente em cartório de registro civil, dispensando nova autorização judicial. Na ausência de uma decisão transitada em julgado, o pedido deverá passar pela análise de um juiz. Para menores ou pessoas sem plena capacidade civil, a solicitação deve ser realizada por meio de representação ou assistência.
A proposta altera a Lei de Registros Públicos e tramita em caráter conclusivo. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto poderá ser encaminhado ao Senado Federal sem a necessidade de votação pelo Plenário da Câmara.