A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de comunicar registros de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
Conforme o substitutivo apresentado, a autorização da mãe será coletada no ato do registro civil. Nos casos em que a genitora for menor de 18 anos, a notificação aos órgãos de proteção deverá ser realizada de forma imediata e prioritária. A medida altera a Lei dos Registros Públicos e condiciona o compartilhamento de dados à autorização expressa da mãe ou do responsável legal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Direitos e prazos
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 4593/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O parecer fundamenta a proposta em legislações estaduais já vigentes em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Segundo a relatora, a iniciativa visa conferir maior celeridade ao acesso dessas informações pelos órgãos competentes, permitindo uma atuação mais articulada em prol das crianças e suas famílias. O substitutivo também determina que o oficial de registro informe sobre a possibilidade de reconhecimento voluntário da paternidade, a realização de averiguação administrativa e os serviços oferecidos pela Defensoria Pública.
Próximos passos
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto entre em vigor como lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.