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Comissão aprova proposta que tipifica lesbocídio no Código Penal

Redação

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/24, que propõe alterações no Código Penal para tipificar o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de estabelecer o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.

Conforme o texto, o lesbocídio é definido como o homicídio de mulheres lésbicas motivado pela sua orientação sexual, com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos. A proposta é de autoria das deputadas Carla Ayres, Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS).

Aprimoramento jurídico

A relatora da matéria, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu que a inclusão da categoria jurídica no ordenamento penal permitirá o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e melhorias nos sistemas de registro, investigação e responsabilização criminal.

Kokay destacou a distinção entre o lesbocídio e o feminicídio, observando que o primeiro frequentemente se caracteriza como um crime de ódio, com o objetivo de suprimir a identidade lésbica do espaço público. A relatora realizou ajustes na técnica legislativa do projeto, mantendo o mérito original.

Tramitação

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto deverá passar pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal para ser convertido em lei.

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