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Projeto muda regras para incorporação de novas tecnologias no SUS

Redação

O Projeto de Lei 1738/26 propõe uma alteração na Lei Orgânica da Saúde para segmentar em duas fases o processo de avaliação e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta encontra-se sob análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) conduz as análises científica e econômica de forma simultânea. Com a nova proposta, o procedimento seria desmembrado: inicialmente, seria realizada a avaliação científica e clínica, focada em eficácia, efetividade e segurança. Somente após a conclusão dessa etapa, seria iniciada a análise econômica, que compara os custos da inovação com as alternativas já ofertadas pela rede pública.

Negociação de preços

O texto estabelece uma fase formal de negociação financeira entre o Ministério da Saúde e os fabricantes ou detentores da tecnologia durante a etapa econômica. O objetivo é possibilitar ajustes de preços e condições contratuais, visando otimizar a relação custo-benefício antes da deliberação final sobre a oferta ao paciente.

Adicionalmente, a proposta autoriza a realização de reuniões de apresentação preliminar antes do protocolo oficial de incorporação. Estes encontros, que podem ser solicitados pelo fabricante ou convocados pela Conitec, incluiriam a participação de especialistas, sociedades médicas, representantes da sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

Os autores do projeto, deputados Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (União-MS), argumentam que a medida confere maior transparência e racionalidade ao uso de recursos públicos. Segundo os parlamentares, o faseamento permite identificar obstáculos e ajustar parâmetros econômicos para favorecer a viabilidade da incorporação.

Caso a proposta seja aprovada, a nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e deverá ser apreciado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser convertido em lei, o texto necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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