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Presidente do TSE afirma que a decisão de prorrogar a votação exigiu medidas extraordinárias

Redação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, declarou que a decisão liminar que estendeu o horário de votação no segundo turno das eleições impôs desafios técnicos à Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, a equipe técnica atuou para contornar as dificuldades e assegurar a continuidade da totalização dos votos após as 19h.

Nunes Marques informou que recebeu o pedido de prorrogação próximo às 15h30 e buscou orientações junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, prefeituras e equipes técnicas do TSE, ressaltando a inexistência de norma prévia que autorizasse tal medida. O ministro explicou que foi necessário bloquear o recebimento dos boletins de urna para evitar o acesso antecipado aos resultados durante o período de extensão, o que gerou uma contenção extraordinária de dados.

Prorrogação e contexto

A medida foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após solicitação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, citando dificuldades no transporte de eleitores. A decisão foi aplicada apenas às seções que não haviam encerrado as atividades às 17h. O presidente do TSE enfatizou que a ordem judicial foi cumprida integralmente, sem comprometer a apuração final.

Resultados e participação

Com a apuração concluída, o ministro confirmou a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva, com mais de 64 milhões de votos. Nunes Marques destacou que o pleito contou com a participação de mais de 128 milhões de eleitores, registrando uma abstenção de 19,21%, índice inferior ao observado no primeiro turno. O ministro também pontuou que, das quase 500 mil urnas utilizadas, apenas 0,31% precisaram de substituição.

Judicialização do processo

O presidente do TSE observou que o pleito apresentou um alto índice de judicialização, com o recebimento de 2.265 processos, incluindo representações e pedidos de direito de resposta. Nunes Marques ponderou que, embora a celeridade seja fundamental na matéria eleitoral, o volume de ações exige um rigoroso processo de análise técnica e contraditório, que não pode ser negligenciado em prol da rapidez.

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