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Projeto cria programa nacional para fortalecer a pesca artesanal continental

Redação

O Projeto de Lei 3194/26 propõe a criação do Programa Nacional de Infraestrutura, Salvaguarda e Beneficiamento da Pesca Artesanal Continental (Propesca-Infra). A iniciativa visa modernizar a infraestrutura, regular o transporte e facilitar a comercialização da produção pesqueira artesanal.

O texto altera a Lei 11.959/09, que rege a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Entre as diretrizes do programa, destacam-se a recuperação de estruturas de apoio à atividade em municípios e comunidades, além da implementação de mecanismos de lastro de crédito para os pescadores.

Logística e Comercialização

A proposta institui a Guia Eletrônica de Transporte de Pescado Artesanal (GTPA), documento digital destinado a registrar a origem, o trajeto e a venda dos produtos. O projeto também prevê a criação de entrepostos municipais voltados ao recebimento, armazenamento e beneficiamento do pescado, visando organizar a cadeia produtiva local.

Regulamentação Sanitária

Para simplificar o acesso ao mercado, o projeto cria o Selo Sanitário Simplificado da Pesca Artesanal (SSA-PA), estabelecendo um regime de inspeção adaptado à realidade dos pequenos produtores. Além disso, o texto incentiva a inclusão do pescado artesanal em programas públicos de alimentação, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O autor da matéria, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), defende que as medidas visam oferecer suporte logístico, documental e financeiro, combatendo a dependência de atravessadores e adequando as normas sanitárias às especificidades regionais, especialmente na Amazônia.

Tramitação

O projeto segue para análise das comissões de Viação e Transportes; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria tramita em caráter conclusivo e, para ser convertida em lei, necessita de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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