Cacoal (RO) – Um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-vereador de Cacoal e candidato a deputado federal aprovado em convenção Mário Angelino Moreira, conhecido como Jabá Moreira (PT), ganhou ampla repercussão nos últimos dias após anunciar que protocolou uma Notícia-Crime na Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia. A publicação rapidamente alcançou grande circulação nas plataformas digitais, gerando intenso debate entre internautas sobre o caso.
Na gravação, Jabá Moreira afirma que compareceu pessoalmente à sede da Polícia Federal para apresentar uma representação criminal com pedido de instauração de inquérito policial contra o senador Marcos Rogério da Silva Brito (PL-RO). Segundo ele, o objetivo é solicitar que a Polícia Federal apure fatos relacionados a uma suposta movimentação financeira de R$ 1 milhão em saco, mencionada em processo judicial que tramita na Justiça Estadual.
A notícia-crime foi protocolada em 5 de agosto de 2026 e requer a realização de diligências destinadas à verificação da origem dos recursos, da regularidade da operação financeira narrada e da eventual existência de infrações penais. Entre os pedidos formulados pelo noticiante estão a obtenção de documentos judiciais, a oitiva das pessoas envolvidas e outras medidas investigativas que a autoridade policial considere cabíveis.
Conforme descrito na petição, a representação tem como um dos principais fundamentos o Processo nº 7004598-34.2024.8.22.0005, em tramitação na 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, no qual o senador Marcos Rogério ajuizou uma ação monitória relacionada a um cheque no valor de R$ 1 milhão. Segundo a narrativa apresentada por Jabá Moreira à Polícia Federal, a movimentação financeira descrita no processo teria ocorrido em negociação envolvendo um empresário do setor frigorífico, circunstância que, em sua avaliação, justificaria a necessidade de investigação sobre a origem dos recursos. Essas afirmações integram a versão apresentada pelo autor da notícia-crime e constituem objeto do pedido de apuração.
Na mesma representação, Jabá Moreira informa que, após divulgar informações relacionadas ao caso em suas redes sociais, passou a responder judicialmente a ações de indenização por danos morais propostas pelo senador Marcos Rogério. A petição cita os processos nº 7004185-50.2026.8.22.0005 e nº 7012943-52.2025.8.22.0005, ambos em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná.
Entre as diligências requeridas na notícia-crime estão a requisição de cópia integral da ação monitória, a oitiva de Jabá Moreira e de Marcos Rogério, além da apuração da origem da quantia mencionada na representação. A petição também solicita que, caso necessário e mediante autorização judicial, sejam adotadas medidas destinadas à análise de informações fiscais e bancárias relacionadas aos fatos narrados.
O documento foi formalmente recebido pela Polícia Federal por meio de Registro de Ocorrência Policial, confirmando o protocolo da notícia-crime. O registro, contudo, não significa, por si só, que tenha sido instaurado inquérito policial, nem representa qualquer conclusão da Polícia Federal acerca da veracidade das alegações apresentadas. Caberá à autoridade competente analisar os elementos encaminhados e decidir sobre eventual adoção das medidas previstas em lei.
O vídeo publicado por Jabá Moreira alcançou expressiva repercussão nas redes sociais, acumulando milhares de visualizações, compartilhamentos e comentários, ampliando o debate sobre o caso no cenário político de Rondônia.
Presunção de inocência
As informações constantes na notícia-crime correspondem às alegações apresentadas por Mário Angelino Moreira (Jabá Moreira) perante a Polícia Federal e ainda dependem de análise pelas autoridades competentes. Até o momento, não há decisão judicial que reconheça a prática de qualquer crime relacionado aos fatos narrados. Em respeito ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, o senador Marcos Rogério da Silva Brito, assim como quaisquer outras pessoas eventualmente mencionadas na representação, devem ser considerados inocentes até eventual decisão judicial definitiva em sentido contrário.