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Nota fiscal do setor de Serviços deve ser emitida por sistema nacional

Redação

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do setor de Serviços enquadradas no Simples Nacional passaram a utilizar obrigatoriamente o sistema nacional para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) a partir de novembro. A medida, estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, substitui a utilização de sistemas próprios disponibilizados anteriormente pelas prefeituras.

Adaptação e suporte

A geração dos documentos fiscais agora ocorre por meio da plataforma oficial do governo ou por sistemas integrados, como o emissor disponibilizado pelo Sebrae. Segundo Hugo Lumazzini, analista de Soluções do Sebrae, a ferramenta da instituição já está adaptada ao novo padrão, oferecendo uma alternativa gratuita e simplificada para auxiliar os empreendedores na transição e na redução da burocracia.

Contexto da Reforma Tributária

A padronização das notas fiscais integra o cronograma de adequação dos pequenos negócios à Reforma Tributária. As diretrizes relativas ao recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027, data a partir da qual as empresas deverão incluir informações específicas sobre esses tributos nos documentos fiscais.

Funcionamento do sistema

Desde o dia 1º de novembro, os sistemas municipais foram bloqueados para a emissão de novas notas para contribuintes do Simples Nacional. As plataformas das prefeituras permanecem habilitadas apenas para consultas ou emissões referentes a competências anteriores a essa data, visto que o Emissor Nacional não processa documentos com datas retroativas para municípios que operavam com sistemas próprios.

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