O prazo para que micro e pequenas empresas brasileiras definam o regime de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027 encerra-se nesta sexta-feira (30 de outubro). A data marca o limite para a escolha pelo regime regular, conhecido como modelo híbrido, no qual esses tributos são pagos separadamente da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O período também é o limite para a regularização de pendências fiscais e cadastrais por parte de empresas que tiveram o pedido de ingresso no Simples Nacional indeferido. Dados da Receita Federal indicam que mais de 1 milhão de contribuintes já formalizaram a opção pelo regime regular. Em relação aos pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027, foram registradas 299.921 solicitações deferidas e 357.828 indeferidas até a última quinta-feira.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, ressaltou a importância de os empreendedores buscarem orientação contábil para a tomada de decisão. Segundo ele, a escolha impacta diretamente a competitividade do negócio, especialmente para empresas que fornecem para outras pessoas jurídicas e precisam gerar créditos tributários na cadeia produtiva.
Diferenças entre os modelos
A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de recolhimento:
- Regime simplificado (puro): Todos os tributos são unificados na guia do Simples Nacional (DAS), com alíquota única baseada no faturamento. A transferência de créditos tributários para compradores PJ é limitada. Caso a empresa não se manifeste, este será o modelo aplicado automaticamente.
- Regime regular (híbrido): A empresa mantém o Simples Nacional para tributos federais e previdenciários, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime não-cumulativo, o que possibilita a transferência integral de créditos tributários aos clientes.
Desistências e novas oportunidades
A legislação prevê janelas para ajustes na decisão. Contribuintes que optaram pelo regime regular ou solicitaram ingresso no Simples poderão desistir da escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Além disso, empresas que permanecerem no modelo simplificado no primeiro semestre de 2027 terão uma nova oportunidade de migração para o regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre.
Calendário de prazos
- 30 de outubro de 2026: Prazo final para opção pelo regime regular do IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 e regularização de pendências no Simples.
- 1º de novembro de 2026: Início da obrigatoriedade da NFS-e Nacional para optantes do Simples.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Período para desistência das opções formalizadas.
- 1º de janeiro de 2027: Início da vigência da nova sistemática.
- 1º a 31 de março de 2027: Janela de opção pelo regime regular para o 2º semestre.