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Perdão de dívidas do MEI: veja quem tem direito e quais débitos serão extintos

Redação

As regras para a extinção de débitos previdenciários de microempreendedores individuais (MEI) foram oficializadas por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida, integrante do pacote Prospera MEI, abrange dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026 e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2027.

O perdão contempla exclusivamente a contribuição previdenciária recolhida via DAS-MEI, incluindo valores principais, multas, juros e encargos legais, independentemente de estarem inscritos em Dívida Ativa da União. O Sebrae esclarece que débitos referentes a ICMS e ISS não estão incluídos na remissão. A estimativa oficial é de que a iniciativa alcance 3,6 milhões de empreendedores, totalizando R$ 12,6 bilhões em pendências.

Condições para o benefício

A concessão do perdão não é afetada por alterações no enquadramento do MEI ou na situação cadastral ocorridas após o vencimento do débito. Contudo, contribuintes que possuam processos judiciais em curso contestando essas dívidas deverão desistir das ações para serem contemplados, ficando isentos de honorários advocatícios.

Para parcelamentos ou transações que incluam apenas débitos previdenciários, haverá a amortização das parcelas já pagas e a extinção do saldo remanescente. Em acordos que englobem outras naturezas de dívidas, os planos serão recalculados pelos órgãos fiscais.

Manutenção do benefício

Para garantir a extinção definitiva dos débitos, o MEI deve manter o pagamento regular de suas contribuições entre janeiro e junho de 2027, com vencimentos previstos de fevereiro a julho. A conformidade será verificada na Declaração Anual do MEI de 2027. Caso ocorra inadimplência nesse período, o perdão será cancelado e a dívida original será restabelecida.

A norma também estabelece que a remissão não impede a permanência ou adesão ao Simples Nacional a partir de 2027, anulando termos de exclusão baseados unicamente nos débitos previdenciários extintos.

Consulta de status

A partir de 1º de janeiro de 2027, os empreendedores poderão verificar a situação de seus débitos nos sistemas oficiais:

  • Dívida Ativa da União (PGFN): Consulta disponível no portal Regularize, na opção de débitos inscritos, aba de inscrições extintas.
  • Receita Federal: Verificação através do serviço Minhas Dívidas e Pendências no portal da Receita Federal ou pelo sistema PGMEI, no Portal do Simples Nacional.

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