A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a vigorar no Brasil, substituindo o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O tributo federal, estruturado pela reforma tributária, já vinha sendo testado em fases preparatórias.
Estrutura e Alíquotas
A reforma estabeleceu um teto de 26,5% para a soma da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este último de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS. O Senado Federal tem a responsabilidade de definir o percentual específico da CBS para o próximo ano. A Receita Federal submeteu uma proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU) em setembro, e a expectativa é que a alíquota oficial seja fixada por resolução do Senado até 15 de dezembro.
Mecanismos de Tributação
O novo sistema adota a tributação no destino, garantindo que o imposto incida sobre o consumo final. Para produtos industriais, será utilizado o mecanismo de split payment, que assegura crédito imediato ao comprador referente ao valor pago ao fornecedor. Além disso, famílias inscritas no CadÚnico terão direito ao cashback, com a devolução parcial do imposto pago em itens essenciais.
Impacto na Indústria e Serviços
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) defende que o novo modelo de débito e crédito desonera as etapas produtivas, aumentando a competitividade da indústria nacional. A expectativa é que a simplificação reduza a sonegação e a inadimplência, permitindo, a longo prazo, uma redução na alíquota padrão. Por outro lado, especialistas como o advogado tributarista Erich Endrillo alertam que a manutenção da carga tributária dependerá da definição final das alíquotas, ressaltando que o setor de serviços pode enfrentar um aumento na tributação.
Imposto Seletivo
O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto detalhando as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS). Este tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, absorvendo parte da arrecadação anteriormente vinculada ao IPI.