A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou uma loja de confecções de Cacoal a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que teria sido abordada de forma ofensiva e discriminatória por uma funcionária após deixar o estabelecimento.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado improcedente o pedido de indenização sob o entendimento de que a empresa não poderia ser responsabilizada por um episódio ocorrido fora de suas dependências.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Kiyochi Mori, entendeu que a responsabilidade da empresa permanece quando o funcionário pratica o ato em razão de sua atividade profissional, mesmo que o episódio aconteça fora do estabelecimento.
Segundo o magistrado, a abordagem estaria diretamente relacionada a um conflito iniciado durante o atendimento comercial e, por isso, poderia gerar responsabilidade para o empregador.
Cliente foi abordada após sair da loja
O caso aconteceu em agosto de 2025. Conforme o processo, a consumidora foi até uma loja de confecções para realizar compras e inicialmente foi atendida por uma vendedora que, segundo seu relato, demonstrava desinteresse durante o atendimento.
Diante da situação, a cliente solicitou que outra funcionária realizasse o atendimento e concluiu a compra.
Depois de deixar a loja e seguir para um comércio localizado nas proximidades, a consumidora teria sido abordada pela primeira vendedora, que estava acompanhada da própria mãe.
Segundo o relato apresentado no processo, as duas questionaram a cliente sobre o motivo de ela ter recusado o atendimento inicial. Na sequência, teriam ocorrido ofensas verbais e ameaças de exposição nas redes sociais.
A consumidora afirmou que a situação provocou constrangimento público, abalo emocional e atingiu sua honra e imagem.
Imagens foram consideradas na decisão
O episódio foi registrado por câmeras instaladas nas proximidades do local. Embora as imagens não tenham captado o áudio da conversa, o relator considerou outros elementos apresentados no processo.
Entre eles estão um gesto feito pela cliente em direção aos próprios cabelos, seu estado emocional logo após a abordagem, confirmado por depoimentos, e a sequência dos acontecimentos registrada pelas câmeras.
Para o relator, o conjunto das provas apresentou elementos convergentes que sustentam a alegação de que a abordagem esteve relacionada ao conteúdo discriminatório atribuído ao pedido de substituição da primeira atendente.
Empresa pode responder por ato de funcionária
Ao reformar a sentença, a 3ª Câmara Cível considerou que o fato de a abordagem ter ocorrido fora da loja não afasta, por si só, a responsabilidade da empresa.
O entendimento adotado no julgamento é de que o empregador pode responder pelos atos praticados por seus prepostos quando houver relação entre a conduta e a atividade profissional exercida.
Com isso, a loja foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil à consumidora por danos morais.