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Mulher confessa morte do marido em Mirante da Serra; regra eleitoral impede prisão preventiva

Suspeita se apresentou à Polícia Civil e alegou legítima defesa; segundo o delegado, mandado não foi cumprido devido à restrição do período eleitoral.

Cidade: CacoalRedação Cacoal Notícias
Foto: PM/RO

A investigação sobre a morte de um fazendeiro de 42 anos, em Mirante da Serra, teve um novo desdobramento na quarta-feira (30), quando a esposa dele se apresentou à Polícia Civil. Durante o depoimento, a mulher admitiu ter atingido o marido com uma faca, mas alegou que agiu em legítima defesa.

Segundo o delegado responsável pela investigação, a Justiça havia expedido um mandado de prisão preventiva contra a suspeita. A ordem, porém, não foi cumprida em razão da restrição prevista na legislação eleitoral para o período próximo à votação.

O caso ocorreu no domingo (27). O corpo do fazendeiro foi encontrado em uma estrada, próximo a uma caminhonete que estava com as duas portas traseiras abertas. No interior do veículo, os policiais localizaram vestígios de sangue e uma bolsa com a carteira e os documentos da esposa.

Em sua versão, a mulher relatou que discutiu com o companheiro dentro da caminhonete e utilizou uma faca para se defender de agressões. Conforme a Polícia Civil, as duas filhas do casal estavam no veículo naquele momento. A alegação de legítima defesa integra o depoimento da investigada e ainda depende da análise dos elementos reunidos no inquérito.

O exame médico-legal identificou uma perfuração no lado esquerdo do peito da vítima. Também foram constatadas lesões nas mãos que, segundo o delegado, são compatíveis com uma tentativa de defesa.

A faca apontada como utilizada no episódio foi encontrada dentro da caminhonete. Testemunhas ouvidas pela polícia relataram que o fazendeiro costumava manter uma faca no veículo.

Ainda conforme a investigação, após o ocorrido, a mulher deixou uma das filhas ao lado do corpo e seguiu para uma área urbana em busca de ajuda. Ela teria procurado um estabelecimento comercial e informado ao proprietário que o marido estava morto. Depois desse contato, não foi localizada até se apresentar à Polícia Civil.

A restrição mencionada pelo delegado está no artigo 236 do Código Eleitoral. A norma impede a prisão ou detenção de eleitores desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação, com três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto que assegure a liberdade de votar.

Segundo a autoridade policial, a prisão preventiva determinada neste caso não se enquadrava nas exceções previstas. A investigação permanece voltada ao esclarecimento das circunstâncias da morte e à apuração da versão apresentada pela suspeita.

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