O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a proibição da instalação e manutenção de propaganda eleitoral em canteiros centrais de vias públicas, jardins públicos, gramados, praças e rotatórias em todo o estado. A decisão foi obtida pelo Ministério Público (MP) Eleitoral, que apontou a necessidade de impedir não apenas as ocorrências já identificadas, mas também a repetição da prática durante as Eleições 2026.
A medida alcança materiais como windbanners, bandeiras fincadas com hastes ou vergalhões, painéis, pirulitos, cartazes e outros suportes metálicos ou plásticos instalados nos locais abrangidos pela decisão.
O MP Eleitoral levou o caso à Justiça após receber informações sobre a utilização desses espaços públicos para instalação de propaganda. Segundo o órgão, além de contrariar as regras eleitorais, a prática pode provocar poluição visual, degradação dos espaços urbanos e riscos à segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e também estabelece restrições específicas para árvores e jardins localizados em áreas públicas. Na análise do caso, o TRE-RO destacou que a irregularidade não depende da comprovação de dano físico ao patrimônio público.
Bandeiras fincadas no solo
Um dos pontos analisados pelo tribunal foi a instalação de bandeiras mediante hastes, vergalhões ou estruturas semelhantes diretamente no solo de áreas gramadas ou ajardinadas.
Para o TRE-RO, ainda que a bandeira seja considerada um meio de propaganda móvel, a utilização de uma estrutura fincada no solo caracteriza ocupação do espaço público protegido pela legislação.
O tribunal também considerou que a possibilidade de utilizar bandeiras móveis ao longo das vias públicas não autoriza sua instalação em jardins ou outros locais expressamente protegidos pela legislação eleitoral.
Assim, a retirada da bandeira ao final do dia não afasta a irregularidade quando o material permanece fincado no solo durante o período em que fica exposto.
O entendimento acompanha precedentes do próprio TRE-RO, que já havia equiparado canteiros centrais de vias públicas a jardins públicos em julgamentos realizados em 2022 e 2024. Nesses casos, a Corte considerou irregular a fixação de bandeiras nesses espaços mesmo quando não havia comprovação de dano ao patrimônio.
Risco à segurança viária
Outro argumento acolhido pelo tribunal está relacionado à localização das propagandas, principalmente quando instaladas próximas a meios-fios, cruzamentos, retornos e rotatórias.
Segundo a decisão, a concentração desses materiais pode reduzir o campo de visão de motoristas, ciclistas e pedestres, além de prejudicar a percepção da sinalização e de veículos que se aproximam lateralmente.
Para o TRE-RO, o fato de a prática ter sido identificada em diferentes municípios de Rondônia reforça a necessidade de uma atuação preventiva e abrangente, evitando que cada ocorrência tenha de ser analisada de maneira isolada.
A Justiça Eleitoral de Rondônia já vem adotando medidas para reforçar a fiscalização da propaganda nas Eleições 2026. A Resolução nº 33/2026 disciplina o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e prevê medidas para inibir irregularidades.
Retirada em 48 horas
A decisão determina que partidos, federações e coligações sejam intimados para providenciar, no prazo de 48 horas após a intimação válida, a retirada das peças de propaganda que já estejam instaladas nos locais proibidos.
As organizações partidárias também deverão comunicar a determinação aos candidatos vinculados e orientar as campanhas para que não realizem novas instalações.
Além da retirada do material existente, a ordem judicial determina que os representados não instalem, fixem, finquem, mantenham ou recoloquem propaganda nos espaços abrangidos pela decisão durante o período eleitoral.
A determinação ressalva, naturalmente, a utilização dos meios de propaganda nos locais e nas condições expressamente autorizados pela legislação eleitoral.
Multas em caso de descumprimento
O TRE-RO estabeleceu multas para o caso de descumprimento da decisão.
A instalação de novas peças poderá resultar em multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado.
Já o atraso na retirada das propagandas que já estejam instaladas poderá gerar multa de R$ 1 mil por hora, limitada a R$ 50 mil por representado.
A decisão ocorre em um cenário de intensificação da fiscalização eleitoral em Rondônia. Nas últimas semanas, o MP Eleitoral e o TRE-RO também adotaram outras medidas relacionadas à utilização irregular de espaços públicos e à propaganda eleitoral nas Eleições 2026.