O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral de Rondônia a impugnação do registro de candidatura de Isequiel Neiva de Carvalho, conhecido nas urnas como Ezequiel Neiva (PL), que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (10), no processo nº 0600280-90.2026.6.22.0000.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Ezequiel Neiva está alcançado por uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, após ter sido condenado por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em uma ação de improbidade administrativa.
Condenação no TJRO
Segundo a ação apresentada pelo Ministério Público, Neiva foi condenado em 20 de outubro de 2025, pela 1ª Câmara Especial do TJRO, no processo nº 7053838-48.2017.8.22.0001. Na época dos fatos, ele ocupava o cargo de diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER/RO).
A decisão apontou que Neiva teria atuado em conjunto com outros agentes públicos e particulares para favorecer a Construtora Ouro Verde, por meio de atos administrativos considerados ilegais e que buscavam viabilizar o pagamento de uma indenização de grande valor em prejuízo do patrimônio público.
O acórdão também descreveu a atuação de Neiva e Luciano José da Silva na condução do processo administrativo. Conforme o documento, os dois teriam dado baixa em uma multa da empresa inscrita em dívida ativa, desistido da cobrança judicial e alterado a ordem de documentos do processo para criar a aparência de que a construtora estava apta a contratar com a administração pública.
Suspensão dos direitos políticos
Na condenação, o TJRO impôs a Ezequiel Neiva suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de multa civil equivalente a dez vezes o salário mínimo, proibição de contratar com o poder público ou receber determinados benefícios e incentivos pelo período de oito anos e ressarcimento solidário do dano causado.
A decisão judicial também manteve a condenação da Construtora Ouro Verde e de seu proprietário ao ressarcimento de R$ 18,5 milhões aos cofres públicos do DER/RO, valor que, segundo a sentença reproduzida na ação eleitoral, havia sido repassado à empresa por meio do acordo posteriormente considerado nulo.
O acórdão do TJRO, segundo o Ministério Público Eleitoral, reconheceu a existência de dolo específico e de atuação coordenada para beneficiar a empresa privada em detrimento do erário.
Embargos foram rejeitados em julho
A Procuradoria Regional Eleitoral destaca ainda que Ezequiel Neiva e outros envolvidos apresentaram embargos de declaração contra o acórdão, mas o recurso foi rejeitado pelo TJRO em 30 de julho de 2026.
Para o Ministério Público, a condenação colegiada, a suspensão dos direitos políticos e o reconhecimento de dano ao patrimônio público, associado ao enriquecimento ilícito de terceiro, preenchem os requisitos previstos na legislação eleitoral para caracterizar a inelegibilidade.
A Procuradoria também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o enriquecimento ilícito de terceiro pode ser considerado para fins de inelegibilidade quando estiver associado à atuação de agente público.
MP pede indeferimento da candidatura
Ao final da ação, o Ministério Público Eleitoral pede que Ezequiel Neiva seja citado para apresentar defesa e que sejam produzidas as provas necessárias. O pedido principal é para que a ação seja julgada procedente e que o TRE-RO reconheça a causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, indeferindo o registro da candidatura de Ezequiel Neiva para as eleições de 2026.
A ação foi assinada eletronicamente pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, em Porto Velho, nesta segunda-feira (10).