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Redação

O Tribunal Pleno reconheceu, por unanimidade, a existência de infrações disciplinares e julgou procedente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. Como resultado, foi aplicada a ele a pena de disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, e uma proposta de perda do cargo. A decisão foi fundamentada no artigo 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II, e 7º-A da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria ficaram parcialmente vencidos, pois defendiam a aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

Fonte: stj.jus.br

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