Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca criminalizar o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas. A proposta, Projeto de Lei 1951/26, estabelece penas de 5 a 15 anos de prisão e multa para quem forçar animais a ingerir ou transportar entorpecentes ocultos em seus corpos, cumulativamente às sanções já previstas para o tráfico.
A punição poderá ser aumentada em um terço até a metade se o ato resultar em morte ou lesão grave do animal, for praticado por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou for cometido mais de uma vez. O texto propõe a inclusão desse crime na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
Crimes Ambientais
O projeto também altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei de Drogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Responsabilidade Cumulativa
Segundo o deputado Capitão Alden (PL-BA), autor da proposta, o emprego de animais no transporte de drogas constitui uma infração própria que deverá ser somada ao crime ambiental. O parlamentar reforçou que, ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta visa impedir manobras jurídicas que possam reduzir a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos.
Atualmente, a Lei de Drogas pune o tráfico de entorpecentes com reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente do meio utilizado. Já a Lei de Crimes Ambientais tipifica os maus-tratos contra animais, mas não prevê um crime específico para o uso de animais no transporte, ocultação ou ingestão de drogas.
Próximos Passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será apreciada pelo Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.