Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe aumentar a pena de reclusão para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos. O Projeto de Lei 206/26 estabelece uma pena de quatro a oito anos de prisão, proibindo a substituição da pena privativa de liberdade por multa.
Conforme o texto da proposta, caso o juiz opte por uma pena alternativa, esta deverá ser de natureza não financeira, como a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana, desde que os requisitos legais para tal substituição sejam atendidos.
A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), autora do projeto, argumenta que a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais envia uma mensagem equivocada à sociedade, sugerindo que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente. Para ela, isso esvazia o caráter retributivo e dissuasório da norma penal.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê para esse tipo de crime uma pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a perda da guarda do animal.
Próximos passos
O Projeto de Lei 206/26 passará pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será apreciado pelo Plenário. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.