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CNE define regras para garantir 200 dias letivos do calendário escolar

Redação

O Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou uma resolução que visa assegurar os 200 dias letivos anuais e o direito à educação em cenários que possam comprometer o calendário escolar.

A medida define diretrizes para garantir a continuidade das atividades educacionais e a reposição de aulas, atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de julho de 2025, focada em mitigar os impactos da violência armada no acesso à educação.

Desde 2024, a atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, contou com a colaboração da organização da sociedade civil Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Maria Júlia Miranda, especialista em causas da infância.

Esta nova resolução tem abrangência nacional, estabelecendo parâmetros para o planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo, visando um retorno seguro às atividades escolares.

O documento do CNE enfatiza a importância de fortalecer a colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios para garantir ações coordenadas, definir responsabilidades e implementar medidas integradas. O objetivo é “prevenir interrupções evitáveis, reduzir impactos no calendário letivo e viabilizar a retomada segura das atividades educacionais sempre que ocorrerem situações de crise, emergência, violência intra e extraescolar, incluindo confrontos armados em territórios vulneráveis”.

Situações de Crise

A resolução não se limita à violência armada, como confrontos e operações policiais ou a insegurança no entorno das escolas, mas também orienta os sistemas de ensino sobre como agir diante de outros eventos que interrompam o funcionamento regular das instituições.

Entre as situações detalhadas na resolução, destacam-se:

  • Emergências sanitárias e riscos à saúde pública, como a pandemia de covid-19;
  • Paralisações prolongadas ou problemas administrativos, incluindo greves de professores, atrasos em licitações de transporte e/ou alimentação escolar, ou a falta de concursos para contratação de profissionais da educação;
  • Desastres ou perda de serviços essenciais;
  • Emergências climáticas, como as intensas chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.

O texto do CNE menciona dados do estudo “Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas”, do movimento Todos pela Educação. O levantamento aponta que 34% das escolas brasileiras suspenderam as aulas em 2023 devido a eventos climáticos extremos.

Conforme o estudo, em 2024, a média nacional de dias sem aula por causas climáticas dobrou, atingindo dez dias, em comparação com os cinco dias registrados em média em 2023.

Implementação

A resolução exige que as redes de ensino elaborem um planejamento prévio, a fim de evitar decisões improvisadas e respostas desiguais.

Os gestores públicos devem:

  • Formular protocolos específicos para cada unidade escolar;
  • Definir instâncias decisórias oficiais;
  • Estabelecer canais de comunicação institucional com a comunidade escolar (profissionais da educação e famílias), com prazos e rotinas de atualização;
  • Adotar medidas de continuidade pedagógica, como reposição de dias e recomposição das aprendizagens, priorizando estudantes e comunidades em maior vulnerabilidade;
  • Oferecer formação continuada e orientações aos profissionais da educação.

Aulas Presenciais

A norma estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a primeira resposta automática. Medidas proporcionais de mitigação e adaptação devem ser consideradas, desde que garantam a segurança da comunidade escolar.

É fundamental evitar a suspensão por tempo indeterminado, sem critérios objetivos de transição, prazos de reavaliação ou encerramento.

Da mesma forma, não devem ser adotadas alternativas pedagógicas que não assegurem a equidade no acesso à educação.

Na prática, é crucial evitar ações que possam resultar na exclusão escolar de estudantes devido a barreiras sociais, físicas ou financeiras.

Devem ser consideradas também medidas de apoio e acompanhamento dos estudantes, compatíveis com a obrigação de equidade, para garantir que todos recebam o suporte necessário, conforme suas necessidades específicas.

Calendário Escolar

A reorganização do calendário, quando necessária, deve cumprir a exigência legal de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual. Não é permitido substituir dias letivos por uma ampliação da carga horária diária.

Excepcionalmente, a reorganização pode flexibilizar o ano civil e estender-se para o ano seguinte, desde que a comunidade escolar seja consultada.

O sistema de ensino deve fornecer suporte técnico e promover a articulação intersetorial externa quando o evento exigir providências ou recursos além da gestão educacional, especialmente em situações de risco.

A resolução atribui ao sistema de ensino a responsabilidade de solucionar problemas de segurança ou infraestrutura, não devendo essa tarefa ser transferida para a gestão da escola.

A Secretaria de Educação deve atuar em coordenação com as áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Defesa Civil, além de manter diálogo com o Ministério Público e a Defensoria Pública.

O documento ressalta a importância de fortalecer a cooperação entre os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e diferentes setores governamentais para assegurar respostas coordenadas e responsabilidades conjuntas em caso de interrupções das atividades escolares.

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