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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo

Redação

Regulamentação da Profissão de Coletor de Lixo Avança na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa regulamentar a profissão de coletor de lixo. O texto estabelece que os profissionais dedicados exclusivamente à coleta terão uma jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 40 horas semanais.

Tramitação e Alterações Legislativas

Originário do Senado, o Projeto de Lei 3995/12 sofreu modificações na Câmara e, por isso, retornará para nova análise dos senadores. Na CCJ, o relator, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), recomendou a aprovação de um substitutivo elaborado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, com alguns ajustes técnicos.

Arcoverde justificou a proposta afirmando que ela se alinha aos princípios constitucionais, como o valor social do trabalho, a dignidade humana, o direito à saúde e a redução de riscos inerentes a atividades laborais. Ele destacou que a medida concretiza o direito dos trabalhadores urbanos e rurais a normas de saúde, higiene e segurança, além do adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.

O relator enfatizou que a proposição fortalece a proteção constitucional da saúde, estabelecendo padrões mínimos de segurança sanitária e ergonômica para uma categoria profissional frequentemente exposta a agentes biológicos, químicos e a significativo desgaste físico. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que não necessita de votação no Plenário da Câmara, a menos que haja um recurso.

Proteção e Condições de Trabalho

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Conforme o texto aprovado, os coletores de lixo deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) durante suas atividades. O transporte desses profissionais, no horário de serviço, deverá ocorrer em cabines acopladas aos veículos, visando aprimorar as condições de segurança e salubridade. Adicionalmente, aqueles que atuam em vias públicas terão o uso obrigatório de coletes refletores e de cores destacadas.

Adicional de Insalubridade

A proposta prevê que o trabalho habitual e permanente em condições insalubres, que excedam os limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantirá ao coletor de lixo um adicional de insalubridade em grau máximo. Este adicional será calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.

Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) expressou a expectativa de que o Senado retome parte da proposta original. Ela defendeu a inclusão dos trabalhadores de asseio e conservação no direito ao adicional de insalubridade, argumentando que, embora a discussão na CCJ fosse restrita à constitucionalidade e técnica legislativa, o retorno ao Senado poderia permitir a reintrodução dessa abrangência.

Locais Adequados para Refeição e Higiene

O projeto impõe às empresas a obrigação de fornecer locais apropriados para que os trabalhadores realizem suas refeições durante os intervalos. Além disso, determina que depósitos de lixo, aterros e locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.

Definição da Profissão

A proposta define coletor de lixo como o trabalhador que, sob subordinação a empresas, cooperativas ou à administração pública (direta ou indireta), realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de resíduos, utilizando meios mecânicos ou manuais. A definição também abrange os trabalhadores de reciclagem em aterros ou locais de separação de lixo.

Incluem-se ainda na categoria aqueles que executam varrição, poda de árvores, limpeza de monumentos, capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais em logradouros públicos, bem como operadores de maquinários ou veículos e fiscais dessas atividades.

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