A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa regulamentar a profissão de coletor de lixo. A proposta estabelece uma jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais para os profissionais dedicados exclusivamente à coleta.
O Projeto de Lei 3995/12, que teve início no Senado, passará por nova análise dos senadores após as modificações realizadas na Câmara. O texto aprovado pela CCJ, por sugestão do relator deputado Julio Arcoverde (PP-PI), é um substitutivo elaborado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde realizou apenas ajustes técnicos na redação, afirmando que o projeto está em conformidade com a Constituição Federal. Segundo ele, a proposta concretiza o valor social do trabalho, a dignidade humana, o direito à saúde e a redução de riscos laborais para trabalhadores urbanos e rurais, além de garantir remuneração adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
O relator destacou que a iniciativa fortalece a proteção constitucional da saúde, estabelecendo padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para uma categoria profissional exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico considerável.
O projeto segue em caráter conclusivo, o que significa que não necessita de votação no Plenário da Câmara, a menos que haja a apresentação de um recurso.
Equipamentos de Proteção
Conforme o texto aprovado, os coletores de lixo deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante suas atividades. O transporte desses profissionais, em horário de serviço, deverá ocorrer em cabines acopladas aos veículos, visando aprimorar as condições de segurança e salubridade. Adicionalmente, os trabalhadores em vias públicas terão a obrigatoriedade de usar coletes refletores de cores destacadas.
Adicional de Insalubridade
A proposta prevê que o trabalho habitual e permanente em condições insalubres, que excedam os limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantirá ao coletor de lixo um adicional de insalubridade em grau máximo. Este adicional será calculado com base no piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante o debate na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) expressou a expectativa de que o Senado retome parte da proposta original. Kokay defendeu que o projeto inicial abrangia também os trabalhadores de asseio e conservação, que, em sua opinião, necessitam do adicional de insalubridade. A deputada afirmou que, embora favorável à constitucionalidade e técnica legislativa da proposição atual, espera que, ao retornar ao Senado, seja possível reintroduzir a insalubridade para os profissionais de asseio e conservação.
Locais para Refeição
O texto aprovado impõe às empresas a obrigação de fornecer locais apropriados para que os trabalhadores possam realizar suas refeições nos intervalos. Adicionalmente, estabelece que depósitos de lixo, aterros e locais de reciclagem devem disponibilizar banheiros adequados.
Enquadramento Profissional
A proposta define o coletor de lixo como o profissional que, sob subordinação a empresas, cooperativas ou à administração pública (direta ou indireta), executa a coleta de resíduos domiciliares, industriais ou hospitalares, utilizando meios mecânicos ou manuais. Inclui também os trabalhadores de reciclagem em aterros ou centros de separação de lixo.
A definição abrange ainda aqueles que realizam varrição, poda de árvores, limpeza de monumentos, capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais em logradouros públicos, além dos operadores de maquinário ou veículos e os fiscais dessas atividades.