PRIMAVERA DE RONDÔNIA (RO) – As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes em Primavera de Rondônia passam a contar com um importante avanço na área da saúde e inclusão social. Foi sancionada a Lei Ordinária nº 1.471, que garante a vacinação domiciliar para pessoas com autismo no município.
A iniciativa é de autoria do vereador Rogério Barbosa Rodrigues e tem como principal objetivo oferecer um atendimento mais humanizado, respeitando as particularidades e necessidades específicas das pessoas com TEA, além de reduzir barreiras no acesso aos serviços públicos de saúde.
Para muitas famílias, a ida a unidades de saúde convencionais representa um grande desafio. Ambientes com excesso de estímulos, filas e mudanças na rotina podem provocar sobrecarga sensorial, crises de ansiedade e elevado nível de estresse nas pessoas autistas.
Com a nova legislação, a vacinação poderá ser realizada diretamente na residência do paciente, proporcionando mais conforto, segurança e tranquilidade às famílias, além de contribuir para o aumento da cobertura vacinal no município.
O vereador Rogério Barbosa destacou a importância da parceria entre os poderes Legislativo e Executivo para a concretização da medida e agradeceu publicamente ao prefeito Lucas Nunes pela rápida sanção da lei.
"Quero expressar meu sincero agradecimento ao prefeito Lucas Nunes, que demonstrou grande sensibilidade social e compromisso com a inclusão ao sancionar esta lei. Quando o Executivo abraça uma causa como essa, ganham as famílias e ganha a nossa cidade, que se torna cada vez mais acolhedora", afirmou o parlamentar.
De acordo com a legislação, a vacinação em casa poderá ser solicitada pelos pais, responsáveis legais ou cuidadores, de forma presencial na unidade de saúde, por telefone ou por meio digital, conforme disponibilidade da Prefeitura.
Para realizar a solicitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Laudo médico ou relatório emitido por profissional de saúde comprovando o diagnóstico de TEA;
- Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, caso possua;
- Outros documentos complementares que poderão ser solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
A lei estabelece ainda que a imunização domiciliar deverá seguir rigorosamente o Calendário Nacional de Vacinação e todas as orientações das autoridades sanitárias.
Com a publicação da norma, o Poder Executivo está autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias para regulamentar e implementar o serviço junto à Secretaria Municipal de Saúde, ampliando as políticas públicas de inclusão e cuidado humanizado no município.