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Governo fixa em R$ 5,1 mil novo piso nacional do magistério

Redação

O governo federal promulgou na sexta-feira (19) uma lei que estabelece o novo piso salarial para os profissionais da educação básica em R$ 5,1 mil. Este valor representa um aumento de 5,4% em comparação com os R$ 4.867,77 praticados em 2025.

O reajuste de 5,4% confere um ganho real de 1,5% acima da inflação de 2025, que foi de 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A nova regra se aplica a docentes com carga horária de 40 horas semanais e entra em vigor financeiramente a partir de janeiro de 2026.

A legislação também expande a abrangência da definição de profissionais do magistério, passando a incluir aqueles que desempenham funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Critérios de Reajuste Anual

Conforme as novas diretrizes, o piso salarial será atualizado anualmente por meio de um ato do Ministério da Educação, a ser divulgado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste levará em conta a combinação de dois indicadores:

  • A variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A lei também define limites para a correção anual do piso. O reajuste não poderá ser inferior à inflação apurada pelo INPC, nem exceder a variação das receitas do Fundeb nos dois anos anteriores, considerando as complementações da União. No ano anterior, seguindo essa mesma metodologia, o reajuste foi de 6,27%.

Uma alteração significativa introduzida é a demanda por maior transparência. O Ministério da Educação terá a obrigação de publicar, anualmente, a memória de cálculo empregada na atualização do piso, apresentando dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica em uma plataforma de dados abertos.

Base de Financiamento

A nova regulamentação reitera que o custeio do piso salarial será fundamentado nos recursos destinados à educação, conforme previsto na Constituição, com especial atenção aos fundos do Fundeb. O documento enfatiza que a valorização dos profissionais deve estar em conformidade com os patamares mínimos de investimento em educação definidos pela legislação.

Além dos docentes da educação básica, a medida abrange profissionais contratados em caráter temporário e aqueles que trabalham na educação infantil, reconhecendo a interconexão entre as ações de cuidado, brincadeira e ensino.

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