O Brasil adotou novas diretrizes para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano. O objetivo central é diminuir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência no setor.
Essas mudanças são estabelecidas pela Lei 15.432/26, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no domingo (14). A nova legislação entrará em vigor um ano após sua publicação.
A lei permite a introdução de novas fontes de custeio, desvincula a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e define metas claras de qualidade para os serviços prestados.
O novo marco legal incentiva um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos. Entre elas, destacam-se receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também promove alterações no Estatuto da Cidade e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, com o intuito de fortalecer a integração entre o planejamento urbano e o sistema de transporte.
Transparência e Qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja diretamente vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto prevê a obrigatoriedade de licitação para a prestação do serviço e estabelece indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
As exigências de transparência são ampliadas. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados detalhados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, visando fortalecer o controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos Presidenciais
O governo federal retirou dispositivos que obrigavam a União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários. Também foi vetada a previsão de um prazo de cinco anos para a adequação das legislações locais.
De acordo com a mensagem presidencial, essas medidas poderiam gerar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Outros vetos incluem a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
O Executivo justificou os vetos com o objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem da Lei
A Lei 15.432/26 teve sua origem no Projeto de Lei 3278/21, proposto pelo Senado Federal. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de maio.