A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica o Estatuto da Cidade, detalhando a definição de imóvel subutilizado.
Conforme o texto aprovado, um imóvel é considerado subutilizado se estiver abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, apresentando sinais de deterioração ou uso irregular. Exemplos de uso irregular incluem acúmulo de lixo, abrigo de animais ou ocupação por terceiros.
Exceção à Regra
A regra não se aplica a imóveis necessários para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Alterações no Texto Original
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
A proposta inicial considerava subutilizados imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem essenciais para a moradia do dono.
O relator justificou as alterações, explicando que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia gerar interpretações arbitrárias e aumentar o risco de intervenções indevidas do poder público na esfera privada.
Eli Borges esclareceu que o objetivo do substitutivo é "conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social".
Situação Atual
Atualmente, o Estatuto da Cidade define um imóvel subutilizado como aquele com aproveitamento inferior ao mínimo estabelecido para a área em que se localiza.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU majorado pela prefeitura ou ser desapropriados por não cumprirem sua função social, conforme previsto na Constituição.
Próximos Passos Legislativos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para apreciação do Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.