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Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) parte de uma decisão anterior da Justiça Eleitoral do Amazonas. A medida original havia determinado a suspensão de publicações consideradas ofensivas, feitas por um vereador de Manaus contra um opositor político.

A questão chegou ao STF após recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contestando uma deliberação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em abril, o TRE havia ordenado a remoção de conteúdos de propaganda negativa direcionados ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante). A decisão também estabelecia uma multa de R$ 200 mil em caso de não cumprimento.

Entre as publicações, o vereador afirmava que Almeida “nunca será governador”. Outros vídeos continham expressões consideradas de baixo calão.

Ao analisar o recurso, o ministro Dino optou por manter a determinação do TRE-AM para a retirada das postagens com palavras de baixo calão. No entanto, ele permitiu a permanência da frase “nunca será”, argumentando que sua proibição configuraria censura.

Dino justificou sua decisão afirmando que "dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos".

Agressão na política

O ministro expressou preocupação com a disseminação de ofensas e agressões morais nas plataformas digitais, destacando que tal prática compromete o sistema democrático.

Dino enfatizou, ainda, que a conduta parlamentar deve ser guiada pelo decoro e pelos preceitos constitucionais da moralidade.

Ele concluiu que "o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar".

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