A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece o "Fator Amazônico". O objetivo é ampliar os repasses federais de saúde para a região Norte do Brasil, buscando compensar os altos custos de atendimento em áreas isoladas, onde o transporte de pacientes frequentemente depende de barcos e aviões.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei Complementar 49/25, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM). A nova redação detalha que o cálculo desse recurso adicional deverá levar em conta as grandes distâncias geográficas, a dispersão populacional e a carência de estradas pavimentadas.
A deputada Socorro Neri explicou que foram incluídos elementos que compõem o Fator Amazônico, como aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos. Segundo ela, essa medida confere maior objetividade à norma e orienta a futura regulamentação pelo Poder Executivo, visando garantir que os recursos federais cheguem de forma mais justa aos estados com desafios logísticos singulares.
O projeto define como beneficiários prioritários povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais que residem em locais de difícil acesso. Além disso, prevê que o governo revise os critérios do Fator Amazônico a cada quatro anos para manter os valores atualizados conforme a realidade da região.
A relatora ressaltou que a iniciativa promove a igualdade no Sistema Único de Saúde (SUS), ao permitir que o rateio de recursos federais considere os custos diferenciados de atendimento em áreas remotas.
Conforme a proposta, a metodologia de cálculo deve ser pública e fundamentada em estudos técnicos detalhados, assegurando transparência na aplicação dos recursos extras.
O projeto de lei complementar altera a Lei Complementar 141/12, que estabelece os valores mínimos que cada ente federativo deve destinar anualmente a ações e serviços públicos de saúde.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.
Para se tornar lei, o texto necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.