Destaque

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.421/26, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2). A legislação estabelece normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

A nova legislação detalha diretrizes para comércio nas áreas dos eventos, publicidade, uso de marcas e imagens, concessão de vistos para profissionais estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e a operação de serviços durante o torneio.

O Mundial Feminino de futebol ocorrerá de 24 de junho a 25 de julho de 2027, com jogos em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União tem a prerrogativa de declarar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira estiver em campo.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão estabelecer feriados ou pontos facultativos em seus territórios durante eventos oficiais. Adicionalmente, as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A legislação recém-aprovada formaliza os compromissos do Brasil como país-sede, delineando as responsabilidades do poder público na organização, além de regulamentar direitos comerciais, processos migratórios e relações trabalhistas.

A lei também prevê a concessão de um prêmio de R$ 500 mil para as atletas que representaram a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, na China em 1988, e na primeira Copa do Mundo Feminina, em 1991.

Comércio

A legislação garante à Fifa e seus parceiros comerciais direitos exclusivos sobre a exploração econômica do torneio. A federação terá a prerrogativa de divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas vinculados aos eventos oficiais, controlando também o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e outras propriedades intelectuais relacionadas à competição.

A lei define áreas de restrição comercial nas proximidades dos locais oficiais da Copa. Nesses perímetros, a atividade comercial ligada ao evento exigirá autorização da Fifa. Contudo, a restrição não afeta estabelecimentos já em operação, desde que suas atividades não sejam diretamente associadas ao torneio.

A venda de ingressos é outro ponto abordado pela lei, que estabelece normas para a comercialização e revenda, além de prever ações contra fraudes e o uso irregular de bilhetes. A legislação também regulamenta o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança

A União será responsável pela coordenação das ações governamentais relativas à Copa, em colaboração com estados, Distrito Federal e municípios. As iniciativas incluem segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto legal simplifica os procedimentos para a emissão de vistos e autorizações de residência para estrangeiros envolvidos na organização do evento, como trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e membros de delegações. A legislação trabalhista brasileira permanece aplicável, com condições específicas para as atividades de organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas

A lei permite a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e suas transmissões. Essa autorização abrange jogos, treinamentos, sorteios e outras atividades ligadas ao torneio, constituindo uma exceção às restrições habituais da legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também define regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e uso de marcas associadas ao evento, visando salvaguardar os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um artigo aprovado pelo Congresso Nacional que desconsiderava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades da Copa do Mundo Feminina de 2027. Em justificativa ao Congresso, o governo alegou que tal exclusão poderia causar instabilidade jurídica e lacunas regulatórias em cenários não contemplados pela nova lei.

Dessa forma, a Lei Geral do Esporte poderá ser aplicada de maneira complementar sempre que a Lei da Copa não abordar especificamente um tema ligado à competição.

Tramitação

A norma é resultado do Projeto de Lei 1315/26, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, criada para cumprir os compromissos do Brasil como sede da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na Câmara dos Deputados, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi a relatora do projeto. Ela ressaltou a relevância esportiva, social e institucional da proposta para impulsionar o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, aumentar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e o engajamento do público.

No Senado Federal, a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta, enfatizou a importância do torneio para o fortalecimento do futebol feminino. Ela também classificou a premiação às atletas das seleções de 1988 e 1991 como um reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

play_circleTV ao Vivo

AO VIVO

Comentários

Deixe sua opinião sobre este conteúdo usando sua conta do Facebook.

Notícias relacionadas