A Justiça Federal de Rondônia decidiu manter a cobrança de uma multa ambiental superior a R$ 7,5 milhões relacionada a um caso de desmatamento ilegal registrado na Amazônia há quase duas décadas.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, que rejeitou uma ação apresentada com o objetivo de anular o débito decorrente de uma penalidade aplicada por órgão federal de fiscalização ambiental.
Segundo os autos, o caso teve início em 2007, quando fiscais identificaram a devastação de aproximadamente 34 hectares de floresta amazônica. Parte da área atingida estava localizada dentro de uma reserva extrativista protegida, o que agravou a situação sob o ponto de vista ambiental.
Após a realização de vistorias, análises técnicas e demais procedimentos administrativos, o processo foi concluído em 2017. Na ocasião, o débito foi inscrito em dívida ativa da União. Dois anos depois, a cobrança passou a tramitar judicialmente por meio de execução fiscal, quando o valor já ultrapassava R$ 7,5 milhões.
A ação buscando a anulação da cobrança foi protocolada somente em dezembro de 2025. Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que o prazo legal para contestação judicial já havia expirado, tornando inviável a revisão da penalidade por meio daquela ação.
Na sentença, a Justiça destacou a importância da observância dos prazos processuais tanto pela Administração Pública quanto pelos cidadãos, ressaltando que a segurança jurídica depende da existência de limites temporais para questionamentos judiciais.
Durante o processo, a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção da cobrança e argumentou que a ação havia sido apresentada fora do prazo previsto em lei. A tese foi acolhida pelo juízo, que determinou a extinção do pedido.
Além da questão processual, documentos anexados aos autos apontam que a investigação administrativa reuniu imagens de satélite, relatórios de fiscalização e outros elementos técnicos utilizados para embasar a responsabilização pela supressão da vegetação nativa.
Com a decisão, permanece válida a cobrança milionária decorrente da infração ambiental, que segue sendo executada judicialmente.