A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) orienta as unidades da Rede Estadual de Ensino sobre a importância de cumprir a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) ou “Lei Felca”. A legislação estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, demandando maior atenção de escolas, professores, servidores e familiares ao compartilhar conteúdos que envolvam estudantes.
Essa lei atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a realidade digital das instituições de ensino, onde atividades escolares são comumente divulgadas em plataformas online. A nova regulamentação permite a continuidade de registros de feiras, projetos, apresentações culturais, eventos esportivos e solenidades, desde que sigam os critérios legais, priorizando imagens coletivas, planos abertos e conteúdos que minimizem a identificação individual dos alunos.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que a crescente digitalização ampliou a presença das escolas no ambiente virtual, exigindo maior responsabilidade no uso de conteúdos com estudantes. Ele afirmou que, com a nova legislação, a conexão das escolas por meio de redes sociais e plataformas online demanda um cuidado ainda maior com a imagem, privacidade e segurança de crianças e adolescentes.
Mara Carvalho, gerente de Saúde Escolar da Seduc, ressaltou que o ECA Digital reforça a proteção de crianças e adolescentes contra os perigos online. Ela explicou que a lei é fundamental para combater a exposição excessiva, violência virtual, cyberbullying, desafios perigosos e conteúdos impróprios na internet. Carvalho enfatizou que a responsabilidade é compartilhada entre famílias, escolas e empresas de tecnologia, que devem assegurar ambientes digitais seguros. Adicionalmente, ela salientou a importância da educação digital, aliada à promoção da saúde mental e socioemocional, para capacitar os jovens a usar a internet de forma consciente e segura.
Responsabilização
A nova lei prevê que práticas antes consideradas comuns podem agora acarretar em responsabilização administrativa, civil e até penal. Isso inclui a publicação de fotos de estudantes em perfis pessoais de professores, gravações de aulas para redes sociais, divulgação de documentos escolares, repostagem de conteúdos de alunos e transmissões ao vivo sem a devida autorização. A exposição de boletins, laudos médicos, documentos escolares, dados pessoais e informações familiares é vista como uma grave violação de privacidade, sujeita a sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Apesar das restrições, a legislação não proíbe a divulgação de atividades pedagógicas e ações escolares. Um aspecto importante da lei é a ênfase na educação digital nas escolas. As instituições são incentivadas a promover conscientização sobre segurança online, prevenção ao cyberbullying, uso responsável da internet e proteção de dados pessoais.
O secretário da Seduc, Massud Badra, destacou que a legislação impõe uma mudança de conduta nas unidades de ensino. Ele orientou que todos os profissionais da educação adotem práticas mais responsáveis no ambiente digital, evitando a publicação de imagens de alunos em perfis pessoais e qualquer exposição inadequada de estudantes.