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Nova lei permite que médicos residentes fracionem suas férias

Redação

Uma nova legislação, a Lei 15.400/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede aos médicos residentes a possibilidade de fracionar seus 30 dias de férias anuais em períodos mínimos de dez dias cada.

Anteriormente, a lei previa um período de descanso anual de 30 dias ininterruptos, sem a opção de divisão. A alteração entrará em vigor em um prazo de 180 dias.

A permissão para o fracionamento das férias se estende não apenas aos médicos, mas também a residentes de outras áreas da saúde. Contudo, a regulamentação específica sobre como esse fracionamento será implementada ainda precisa ser definida.

A origem da nova norma está no Projeto de Lei 1732/22, de autoria da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES), que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2024. Este texto modifica a Lei 6.932/81, responsável por regulamentar a residência médica no país.

Residência Médica

Conforme a definição do Ministério da Educação, a residência médica é um programa de pós-graduação voltado para médicos. Ela se configura como um curso de especialização que combina treinamento prático em serviço, supervisionado por profissionais médicos qualificados, e é oferecido por instituições de saúde, sejam elas universitárias ou não.

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