A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que destina parte dos royalties da mineração, recebidos por municípios e o Distrito Federal, a órgãos ambientais locais e a iniciativas de recuperação de áreas danificadas por mineração irregular. A proposta modifica a legislação que rege a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Conforme o texto, dos 60% da arrecadação da CFEM direcionados ao Distrito Federal e aos municípios, um mínimo de 5% será obrigatoriamente transferido ao órgão ambiental municipal para a restauração de locais degradados pela atividade mineradora ilegal. Na ausência de tal órgão, os fundos serão empregados em projetos ambientais com a mesma finalidade.
O Projeto de Lei 1277/24, de autoria do deputado Duarte Gonçalves Jr (Republicanos-MG), foi aprovado pela comissão, incorporando as emendas apresentadas pelo relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). A versão inicial do projeto previa apenas a destinação dos recursos ao órgão ambiental local.
O relator enfatizou a importância de garantir que esses recursos adicionais, destinados à proteção ambiental, sejam aplicados na recuperação de áreas ilegalmente degradadas.
Passarinho destacou que, em 2025, a arrecadação total da CFEM atingiu R$ 7,9 bilhões. Ele exemplificou que, se a proposta estivesse em vigor naquele ano, os 5% destinados aos órgãos ambientais locais poderiam ter adicionado aproximadamente R$ 230 milhões para a recuperação de áreas.
Próximas Etapas
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.