ESTAMOS AO VIVO
MPF dá prazo de 30 dias para Incra decidir sobre lotes em disputa na Fazenda Gladys, em Nova Brasilândia do Oeste
Órgão aponta possível descumprimento de cláusulas em contrato de terras públicas e alerta que indefinição agrava conflito agrário e ação de reintegração de posse.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, em caráter definitivo e com urgência, a análise técnica e jurídica das cláusulas resolutivas dos lotes 56, 57, 58 e 59 da Fazenda Gladys, localizada no Assentamento Paulo Freire, no município de Nova Brasilândia (RO).
O prazo estabelecido é de 30 dias, diante da existência de conflito agrário na área, que atualmente é objeto de ação judicial de reintegração de posse, na qual pretensos proprietários solicitam a retirada de ocupantes e posseiros do imóvel.
Segundo o MPF, a situação exige prioridade devido à insegurança jurídica envolvendo a posse da área e ao impacto social sobre famílias que aguardam definição sobre a destinação das terras.
Possível descumprimento de cláusulas pode levar à reversão da área à União
O imóvel foi originalmente vendido pela União por meio de Contrato de Alienação de Terras Públicas (CATP), instrumento utilizado durante o processo de colonização de Rondônia para transferir áreas públicas ao domínio privado.
Esses contratos preveem cláusulas resolutivas, que determinam obrigações aos beneficiários, como pagamento, utilização produtiva da terra e cumprimento de requisitos legais. Caso essas exigências não sejam atendidas, a área pode retornar ao patrimônio da União.
De acordo com a recomendação, o próprio Incra já identificou indícios de inadimplência financeira e descumprimento das cláusulas contratuais relacionadas à Fazenda Gladys. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o MPF recomenda o cancelamento dos títulos, com a reversão das glebas à União e posterior inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
MPF aponta demora de mais de duas décadas na solução do caso
O órgão federal também destacou que a questão se arrasta há anos. Conforme a recomendação, o Incra teria se comprometido a solucionar a situação ainda em 2004, mas as providências efetivas só começaram a ser adotadas em 2012.
Para o MPF, a demora excessiva na conclusão das análises técnicas contribui para o agravamento do conflito social na região e impede a implementação de políticas públicas de reforma agrária.
O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho destacou que o Incra possui responsabilidade legal de fiscalizar a regularidade das ocupações e verificar o cumprimento das condições estabelecidas na titulação das terras.
Segundo ele, a indefinição administrativa dificulta o andamento da ação judicial de reintegração de posse em tramitação na Justiça Estadual e mantém famílias em situação de insegurança jurídica.
“A indefinição administrativa sobre a natureza do bem impede o avanço de políticas públicas de reforma agrária e prejudica a resolução definitiva do processo judicial. Essa demora deixa as famílias que deveriam ser beneficiadas pela reforma agrária em situação de insegurança e passíveis de despejo”, destacou o procurador.
Prazo para resposta e possibilidade de medidas judiciais
O Incra deverá informar, no prazo de 10 dias úteis, se irá acatar a recomendação do MPF, apresentando as providências já adotadas ou justificativas em caso de eventual descumprimento.
O Ministério Público Federal alertou que a ausência de resposta poderá ser considerada omissão passível de responsabilização legal. Caso a situação não seja regularizada, o órgão poderá adotar medidas judiciais, como ação civil pública, ação por improbidade administrativa ou ação penal.
O caso está relacionado à ação de reintegração de posse nº 0010198-38.2009.8.22.0020 e ao procedimento administrativo MPF nº 1.31.001.000032/2026-11.
Fonte: Assessoria
